Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO
AGRAVADA. EXIGÊNCIA RELATIVA AO AGRAVO INTERNO. ENTENDIMENTO
CONSOLIDADO DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO
CUMPRIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É dever da parte refutar, no agravo interno, todos os fundamentos
autônomos suficientes para manter a decisão monocrática, sob pena de
não conhecimento, conforme entendimento consolidado da Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça nos EREsp 1.424.404/SP.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO
AGRAVADA. EXIGÊNCIA RELATIVA AO AGRAVO INTERNO. ENTENDIMENTO
CONSOLIDADO DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO
CUMPRIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É dever da parte refutar, no agravo interno, todos os fundamentos
autônomos suficientes para manter a decisão monocrática, sob pena de
não conhecimento, conforme entendimento consolidado da Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça nos EREsp 1.424.404/SP.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO INTERNO - FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.