STJ — 2588837

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2026-06-15Data da publicação: 2026-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 867a400c96578a3326a5d7f940ca9186a08aa59b06f8f8ece7114d1772455b5c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1439548
Número de registro na fonte
202400826638
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2588837 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 867a400c96578a3326a5d7f940ca9186a08aa59b06f8f8ece7114d1772455b5c. SHA-256 do comentário: c801d1bf49140b47745486dfb1cd3718287a556204d14cc345cc54b4b2cce8ad.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 867a400c96578a3326a5d7f940ca9186a08aa59b06f8f8ece7114d1772455b5c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE NA ORIGEM (SÚMULA 284/STF). NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 182/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É indispensável que o agravo em recurso especial impugne de forma específica o fundamento da decisão de inadmissibilidade, sendo insuficiente a mera repetição das razões de mérito do recurso especial, o que caracteriza ausência de dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
  2. No caso, a decisão de origem assentou a deficiência de fundamentação do recurso especial por simples alusão a dispositivos legais, hipótese subsumida à Súmula 284/STF, não tendo o agravo em recurso especial enfrentado tal óbice, o que autoriza a aplicação do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com o não conhecimento do agravo interno.
  3. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE NA ORIGEM (SÚMULA 284/STF). NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 182/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É indispensável que o agravo em recurso especial impugne de forma específica o fundamento da decisão de inadmissibilidade, sendo insuficiente a mera repetição das razões de mérito do recurso especial, o que caracteriza ausência de dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. No caso, a decisão de origem assentou a deficiência de fundamentação do recurso especial por simples alusão a dispositivos legais, hipótese subsumida à Súmula 284/STF, não tendo o agravo em recurso especial enfrentado tal óbice, o que autoriza a aplicação do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com o não conhecimento do agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.