Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter
excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso
concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito,
caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
- A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem,
quanto à ausência de indícios de confusão patrimonial, à
possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e à
regularidade das transações celebradas entre as empresas,
demandaria, necessariamente, a análise de cláusulas contratuais e o
reexame de fatos e provas (Súmulas 5 e 7 do STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter
excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso
concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito,
caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
2. A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem,
quanto à ausência de indícios de confusão patrimonial, à
possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e à
regularidade das transações celebradas entre as empresas,
demandaria, necessariamente, a análise de cláusulas contratuais e o
reexame de fatos e provas (Súmulas 5 e 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.