STJ — 2605351

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2026-06-15Data da publicação: 2026-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f208e3e40507f780d7a1a88c80f36731ab35f7d06493b7d073e83c0b0773d35c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1439740
Número de registro na fonte
202401132760
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: f208e3e40507f780d7a1a88c80f36731ab35f7d06493b7d073e83c0b0773d35c
  • Campo documental: /ementa

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Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista

Tema documentado no texto da fonte

Descobrir, no dia da internação, que o hospital de sempre saiu da rede credenciada é um dos cenários mais estressantes para quem depende do plano de saúde. A lei não impede a operadora de trocar prestadores, mas impõe regras claras para que essa mudança não pegue o beneficiário desprevenido no momento em que mais precisa da rede.

Trecho de Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credenciada, rede.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 90c3022c8522002e7f6b6d606c48199a5ce93568b7cd5bca15d2a4438bcc4231
  • Registro documental: f208e3e40507f780d7a1a88c80f36731ab35f7d06493b7d073e83c0b0773d35c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. MAJORAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. SÚMULA 735/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça não admite, como regra, recurso especial contra decisão proferida em sede de tutela provisória, por sua natureza precária e modificável, aplicando-se, por analogia, a Súmula 735/STF. A superação desse entendimento somente se justifica quando demonstrada ofensa direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida.
  2. A majoração da multa cominatória pressupõe a constatação de descumprimento efetivo e injustificado da ordem judicial. Na hipótese, as instâncias ordinárias reconheceram ser controvertida a definição sobre a capacitação da rede credenciada para a realização do tratamento específico indicado ao paciente, de modo que a análise da insuficiência da multa depende de apuração probatória ainda pendente, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
  3. A estabilização da tutela antecipada, prevista no art. 304 do Código de Processo Civil, opera sobre o conteúdo da obrigação imposta, não sobre a extensão das medidas coercitivas destinadas ao seu cumprimento, cuja adequação permanece sujeita ao controle judicial.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. MAJORAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. SÚMULA 735/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça não admite, como regra, recurso especial contra decisão proferida em sede de tutela provisória, por sua natureza precária e modificável, aplicando-se, por analogia, a Súmula 735/STF. A superação desse entendimento somente se justifica quando demonstrada ofensa direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida. 2. A majoração da multa cominatória pressupõe a constatação de descumprimento efetivo e injustificado da ordem judicial. Na hipótese, as instâncias ordinárias reconheceram ser controvertida a definição sobre a capacitação da rede credenciada para a realização do tratamento específico indicado ao paciente, de modo que a análise da insuficiência da multa depende de apuração probatória ainda pendente, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A estabilização da tutela antecipada, prevista no art. 304 do Código de Processo Civil, opera sobre o conteúdo da obrigação imposta, não sobre a extensão das medidas coercitivas destinadas ao seu cumprimento, cuja adequação permanece sujeita ao controle judicial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.