Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALOR
INCONTROVERSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdãos
enfrentaram as questões essenciais.
- Levantamento de valor reconhecido como incontroverso e pretensão
de compensação do art. 368 do Código Civil. Incidência da Súmula 7
do Superior Tribunal de Justiça.
- Alegada violação dos arts. 3 e 7 do Código de Processo Civil.
Revisão de premissas fáticas. Incidência da Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
- Multa por embargos de declaração protelatórios mantida.
Fundamentação em condutas específicas. Arts. 1.026, § 2º, e 80 do
Código de Processo Civil. Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALOR
INCONTROVERSO.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdãos
enfrentaram as questões essenciais.
2. Levantamento de valor reconhecido como incontroverso e pretensão
de compensação do art. 368 do Código Civil. Incidência da Súmula 7
do Superior Tribunal de Justiça.
3. Alegada violação dos arts. 3 e 7 do Código de Processo Civil.
Revisão de premissas fáticas. Incidência da Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
4. Multa por embargos de declaração protelatórios mantida.
Fundamentação em condutas específicas. Arts. 1.026, § 2º, e 80 do
Código de Processo Civil. Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.