STJ — 2690735

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-06-15Data Publicacao: 2026-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 138c14eb2302bec5f7e12fd0b03d2943095082ddb869b57ae0f2af344d3ec417

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1439750
Número de registro na fonte
202402552021
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 138c14eb2302bec5f7e12fd0b03d2943095082ddb869b57ae0f2af344d3ec417
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdãos enfrentaram as questões essenciais.
  2. Levantamento de valor reconhecido como incontroverso e pretensão de compensação do art. 368 do Código Civil. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
  3. Alegada violação dos arts. 3 e 7 do Código de Processo Civil. Revisão de premissas fáticas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
  4. Multa por embargos de declaração protelatórios mantida. Fundamentação em condutas específicas. Arts. 1.026, § 2º, e 80 do Código de Processo Civil. Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO. 1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdãos enfrentaram as questões essenciais. 2. Levantamento de valor reconhecido como incontroverso e pretensão de compensação do art. 368 do Código Civil. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Alegada violação dos arts. 3 e 7 do Código de Processo Civil. Revisão de premissas fáticas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Multa por embargos de declaração protelatórios mantida. Fundamentação em condutas específicas. Arts. 1.026, § 2º, e 80 do Código de Processo Civil. Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.