Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
AUTOGESTÃO. COBERTURA. IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR
AÓRTICA (TAVI). PROCEDIMENTO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. TAXATIVIDADE
MITIGADA. PARÂMETROS OBJETIVOS DOS ERESP N. 1.886.929/SP E N.
1.889.704/SP. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS é,
em regra, taxativo, admitindo-se, em hipóteses excepcionais e
restritas, a superação de suas limitações quando não houver
substituto terapêutico eficaz, efetivo e seguro incorporado à lista,
desde que observados os parâmetros objetivos fixados por esta Corte
Superior: (i) inexistência de indeferimento expresso pela ANS da
incorporação do procedimento ao Rol; (ii) comprovação da eficácia do
tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii)
recomendação de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros;
e (iv) realização, quando possível, de diálogo interinstitucional
com entes ou pessoas com expertise na área da saúde. Precedentes.
- A inclusão superveniente do procedimento TAVI no Rol da ANS pela
RN 465/2021 evidencia a comprovação científica de sua eficácia e
afasta, por si só, qualquer controvérsia quanto à obrigatoriedade de
cobertura, tornando superada a argumentação fundada na taxatividade
do Rol.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
AUTOGESTÃO. COBERTURA. IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR
AÓRTICA (TAVI). PROCEDIMENTO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. TAXATIVIDADE
MITIGADA. PARÂMETROS OBJETIVOS DOS ERESP N. 1.886.929/SP E N.
1.889.704/SP. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS é,
em regra, taxativo, admitindo-se, em hipóteses excepcionais e
restritas, a superação de suas limitações quando não houver
substituto terapêutico eficaz, efetivo e seguro incorporado à lista,
desde que observados os parâmetros objetivos fixados por esta Corte
Superior: (i) inexistência de indeferimento expresso pela ANS da
incorporação do procedimento ao Rol; (ii) comprovação da eficácia do
tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii)
recomendação de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros;
e (iv) realização, quando possível, de diálogo interinstitucional
com entes ou pessoas com expertise na área da saúde. Precedentes.
2. A inclusão superveniente do procedimento TAVI no Rol da ANS pela
RN 465/2021 evidencia a comprovação científica de sua eficácia e
afasta, por si só, qualquer controvérsia quanto à obrigatoriedade de
cobertura, tornando superada a argumentação fundada na taxatividade
do Rol.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.