Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. TEMA REPETITIVO
1069/STJ. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA
83/STJ. REEXAME DE PROVAS SOBRE A NATUREZA DOS PROCEDIMENTOS E
SOBRE O DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tema repetitivo 1069/STJ fixou a tese segundo a qual há
cobertura obrigatória de cirurgias plásticas de caráter reparador ou
funcional indicadas pelo médico assistente; havendo dúvida razoável
sobre caráter estético, admite-se junta médica para dirimir
divergência técnico-assistencial, com custeio pela operadora.
- Acórdão de origem decidiu em harmonia com as teses firmadas no
Tema 1069/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Incide a Súmula 7/STJ quanto à pretensão de redefinição da
natureza dos procedimentos e de reconhecimento de danos morais.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. TEMA REPETITIVO
1069/STJ. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA
83/STJ. REEXAME DE PROVAS SOBRE A NATUREZA DOS PROCEDIMENTOS E
SOBRE O DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tema repetitivo 1069/STJ fixou a tese segundo a qual há
cobertura obrigatória de cirurgias plásticas de caráter reparador ou
funcional indicadas pelo médico assistente; havendo dúvida razoável
sobre caráter estético, admite-se junta médica para dirimir
divergência técnico-assistencial, com custeio pela operadora.
2. Acórdão de origem decidiu em harmonia com as teses firmadas no
Tema 1069/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Incide a Súmula 7/STJ quanto à pretensão de redefinição da
natureza dos procedimentos e de reconhecimento de danos morais.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2221837 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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