Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA.
MORTE DO SEGURADO. PANDEMIA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA.
DEVER DE INFORMAÇÃO. CIÊNCIA DO SEGURADO RECONHECIDA NA ORIGEM. NEXO
ENTRE ÓBITO E COVID-19. REEXAME DE CONTRATO E PROVAS. SÚMULAS 5 E
7/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DISSÍDIO
PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia relativa à validade e ao alcance de cláusula de
exclusão de cobertura securitária, prevista nas condições gerais da
apólice, demanda reinterpretação contratual, providência vedada pela
Súmula 5/STJ.
- O Tribunal de origem assentou que a proposta de adesão continha
declaração destacada de ciência do segurado quanto às condições
gerais e especiais do seguro, inclusive aos riscos excluídos,
afastando a alegada falha no dever de informação.
- A revisão da conclusão quanto à clareza da cláusula, à efetiva
ciência do segurado e à suficiência das informações prestadas
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula
7/STJ.
- A conclusão de que o óbito esteve relacionado, direta ou
indiretamente, à Covid-19 foi extraída da certidão de óbito e dos
documentos dos autos, sendo inviável sua revisão em recurso
especial.
- Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada a
especificar provas, opta pelo julgamento antecipado da lide,
operando-se a preclusão consumativa.
- A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ quanto à alínea "a" prejudica
o exame do dissídio jurisprudencial fundado na mesma controvérsia.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA.
MORTE DO SEGURADO. PANDEMIA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA.
DEVER DE INFORMAÇÃO. CIÊNCIA DO SEGURADO RECONHECIDA NA ORIGEM. NEXO
ENTRE ÓBITO E COVID-19. REEXAME DE CONTRATO E PROVAS. SÚMULAS 5 E
7/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DISSÍDIO
PREJUDICADO.
1. A controvérsia relativa à validade e ao alcance de cláusula de
exclusão de cobertura securitária, prevista nas condições gerais da
apólice, demanda reinterpretação contratual, providência vedada pela
Súmula 5/STJ.
2. O Tribunal de origem assentou que a proposta de adesão continha
declaração destacada de ciência do segurado quanto às condições
gerais e especiais do seguro, inclusive aos riscos excluídos,
afastando a alegada falha no dever de informação.
3. A revisão da conclusão quanto à clareza da cláusula, à efetiva
ciência do segurado e à suficiência das informações prestadas
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula
7/STJ.
4. A conclusão de que o óbito esteve relacionado, direta ou
indiretamente, à Covid-19 foi extraída da certidão de óbito e dos
documentos dos autos, sendo inviável sua revisão em recurso
especial.
5. Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada a
especificar provas, opta pelo julgamento antecipado da lide,
operando-se a preclusão consumativa.
6. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ quanto à alínea "a" prejudica
o exame do dissídio jurisprudencial fundado na mesma controvérsia.
7. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.