STJ — 1800327

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2022-10-10Data Publicacao: 2022-10-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb1521098b70f5be9b23f7d9a511fe19d56312ead22d23ed13a8f4e3af29ac59

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000828404
Número de registro na fonte
201900547383
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: eb1521098b70f5be9b23f7d9a511fe19d56312ead22d23ed13a8f4e3af29ac59
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO REALIZADO. SIMILITUDE FÁTICA VISLUMBRADA ENTRE ACÓRDÃO E ARESTO PARADIGMA. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. PERDA. ERRO DE INFORMAÇÃO LANÇADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. AFASTAMENTO DA REVELIA. NECESSIDADE. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ACÓRDÃO CUJO ENTENDIMENTO APRESENTA DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016.
  2. A indicação equivocada no sítio eletrônico do Tribunal de juntada de ofício (da tutela antecipada), em vez da juntada do aviso de recebimento da carta de citação, induziu a ré a contar o prazo de contestação a partir do seu comparecimento espontâneo nos autos para interpor recurso de agravo. Na hipótese dos autos, por manifesta violação do princípio da legítima confiança, configurou-se a justa causa para devolução de prazo e afastamento da revelia.
  3. Não é qualquer erro na divulgação de informação pelo próprio Judiciário que se considera apto a gerar a devolução de prazo à parte para a prática do ato processual, mas aquele que, como na hipótese, atua como causa eficiente de um justificado e induzido equívoco da parte, ao ponto de tornar indelével a pecha da violação do dever de boa-fé processual exigido do órgão jurisdicional diante da repercussão causada.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO REALIZADO. SIMILITUDE FÁTICA VISLUMBRADA ENTRE ACÓRDÃO E ARESTO PARADIGMA. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. PERDA. ERRO DE INFORMAÇÃO LANÇADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. AFASTAMENTO DA REVELIA. NECESSIDADE. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ACÓRDÃO CUJO ENTENDIMENTO APRESENTA DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. A indicação equivocada no sítio eletrônico do Tribunal de juntada de ofício (da tutela antecipada), em vez da juntada do aviso de recebimento da carta de citação, induziu a ré a contar o prazo de contestação a partir do seu comparecimento espontâneo nos autos para interpor recurso de agravo. Na hipótese dos autos, por manifesta violação do princípio da legítima confiança, configurou-se a justa causa para devolução de prazo e afastamento da revelia. 3. Não é qualquer erro na divulgação de informação pelo próprio Judiciário que se considera apto a gerar a devolução de prazo à parte para a prática do ato processual, mas aquele que, como na hipótese, atua como causa eficiente de um justificado e induzido equívoco da parte, ao ponto de tornar indelével a pecha da violação do dever de boa-fé processual exigido do órgão jurisdicional diante da repercussão causada. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PERDA DE PRAZO - ERRO DE INFORMAÇÃO LANÇADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL - AFASTAMENTO DA REVELIA - NECESSIDADE - JUSTA CAUSA CONFIGURADA) STJ - <<EAREsp 688615>>-MS, <<REsp 1827237>>-PR, <<AgInt no REsp 1694174>>-TO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.