Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA
ENTREGA DE IMÓVEL. FIXAÇÃO DE INVERSÃO, EM DESFAVOR DA INSURGENTE,
DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA UNICAMENTE CONTRA O PROMITENTE COMPRADOR.
SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO DO ARESTO NÃO ATACADO NO APELO ESPECIAL.
SÚMULA 283/STF. ESTIPULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EM
MONTANTE ADEQUADO E PROPORCIONAL. LONGO PERÍODO DE DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os pontos do aresto acerca da inversão da cláusula em desfavor da
promitente vendedora e seu respectivo percentual não destoam da
jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ.
- Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "no
contrato de adesão firmado entre o comprador e a
construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas
para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada
para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As
obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão
convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial" (AgInt nos EDcl
no REsp n. 1.847.677/RN, relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Quarta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 2/2/2021).
- A existência de relevante fundamento do acórdão não atacado no
recurso especial atrai o teor da Súmula 283/STF.
- Além do apontamento de situações específicas que descrevem
eventos excepcionais configuradores do dano, este Superior Tribunal
entende que assim se qualifica a grande demora na disponibilização
do imóvel ao adquirente, sendo esta a situação retratada nos autos.
Precedente.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA
ENTREGA DE IMÓVEL. FIXAÇÃO DE INVERSÃO, EM DESFAVOR DA INSURGENTE,
DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA UNICAMENTE CONTRA O PROMITENTE COMPRADOR.
SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO DO ARESTO NÃO ATACADO NO APELO ESPECIAL.
SÚMULA 283/STF. ESTIPULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EM
MONTANTE ADEQUADO E PROPORCIONAL. LONGO PERÍODO DE DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os pontos do aresto acerca da inversão da cláusula em desfavor da
promitente vendedora e seu respectivo percentual não destoam da
jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ.
2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "no
contrato de adesão firmado entre o comprador e a
construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas
para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada
para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As
obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão
convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial" (AgInt nos EDcl
no REsp n. 1.847.677/RN, relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Quarta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 2/2/2021).
3. A existência de relevante fundamento do acórdão não atacado no
recurso especial atrai o teor da Súmula 283/STF.
4. Além do apontamento de situações específicas que descrevem
eventos excepcionais configuradores do dano, este Superior Tribunal
entende que assim se qualifica a grande demora na disponibilização
do imóvel ao adquirente, sendo esta a situação retratada nos autos.
Precedente.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.