Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 00813316720098210021

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública - Passo FundoGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-05-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebbd1d9e3e71ebffd757a7e7178070441266bdaa8255e1b57b6fa1c309a7f900

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00813316720098210021 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública - Passo Fundo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Autos Eliminados”, em 2021-11-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ebbd1d9e3e71ebffd757a7e7178070441266bdaa8255e1b57b6fa1c309a7f900. SHA-256 do comentário: ba65818f06eb096a59d6e73c3dfff03cfdd19b6f7a8beeb34fec5e5fdc430e6f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44
  • Registro documental: ebbd1d9e3e71ebffd757a7e7178070441266bdaa8255e1b57b6fa1c309a7f900
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: ebbd1d9e3e71ebffd757a7e7178070441266bdaa8255e1b57b6fa1c309a7f900
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-05-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2009-12-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2010-10-22 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2010-10-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2010-12-03 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2010-12-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2010-12-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2010-12-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2010-12-10 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2010-12-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2012-04-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2012-04-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2012-04-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2012-04-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2019-05-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2019-05-23 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2021-08-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2021-11-12 — Autos Eliminados Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T13:57:52.936584199Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2009-05-12T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2009-05-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ebbd1d9e3e71ebffd757a7e7178070441266bdaa8255e1b57b6fa1c309a7f900

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-05-15 a 2021-11-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-11-12
Autos Eliminados (TPU 870)
2021-08-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-05-23
Remessa (TPU 123)
2019-05-23
Recebimento (TPU 132)
2012-04-16
Definitivo (TPU 246)
2012-04-12
Recebimento (TPU 132)
2012-04-11
Recebimento (TPU 132)
2012-04-10
Recebimento (TPU 132)
2010-12-13
Recebimento (TPU 132)
2010-12-10
Protocolo de Petição (TPU 118)
2010-12-09
Recebimento (TPU 132)
2010-12-03
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-05-15T14:47:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2009-12-10T09:29:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2010-12-03T15:54:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2019-05-23T08:03:39.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  5. 2010-08-11T09:01:02.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2009-05-18T17:18:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2009-06-03T18:02:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2009-06-04T11:36:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2009-07-27T14:59:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2009-10-26T15:02:15.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  11. 2009-10-27T14:09:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2009-11-18T14:36:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2010-02-11T09:33:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2010-06-21T18:36:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2010-08-02T17:13:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2010-10-22T18:09:23.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  17. 2010-10-25T14:44:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2010-12-03T17:31:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2010-12-03T18:18:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2010-12-09T16:27:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2010-12-10T16:55:15.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  22. 2010-12-13T11:12:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2012-04-10T15:05:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2012-04-11T15:40:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2012-04-12T13:38:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2012-04-16T16:43:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2019-05-23T08:03:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2021-08-24T01:02:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2021-11-12T01:03:58.000Z — Autos Eliminados (TPU 870)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.