Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". RAZOABILIDADE E
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que a reiteração do pedido de penhora online é
possível, desde que observadas as circunstâncias do caso concreto e
o princípio da razoabilidade" (AREsp 2.570.627/RS, Relator Ministro
RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026).
- No caso concreto, a Corte de origem afastou a reiteração da
penhora on-line, em acurada análise do caso concreto, levando em
consideração a ausência de alteração no estado patrimonial da parte
executada e o tempo entre a última pesquisa e o novo pedido, de modo
que derruir a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a
necessária incursão no acervo fático-probatório dos autos, medida
vedada pela Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". RAZOABILIDADE E
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que a reiteração do pedido de penhora online é
possível, desde que observadas as circunstâncias do caso concreto e
o princípio da razoabilidade" (AREsp 2.570.627/RS, Relator Ministro
RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026).
2. No caso concreto, a Corte de origem afastou a reiteração da
penhora on-line, em acurada análise do caso concreto, levando em
consideração a ausência de alteração no estado patrimonial da parte
executada e o tempo entre a última pesquisa e o novo pedido, de modo
que derruir a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a
necessária incursão no acervo fático-probatório dos autos, medida
vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3119093 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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