Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA A ADMISSIBILIDADE
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS.
SÚMULA 283 DO STF. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. SÚMULA
83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento
autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o
óbice da Súmula 283 do STF.
- O acolhimento do pedido de justiça gratuita possui efeitos ex nunc, não
retroagindo para alcançar atos processuais anteriores. Precedentes. Incidência
da Súmula 83/STJ.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA A ADMISSIBILIDADE
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS.
SÚMULA 283 DO STF. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. SÚMULA
83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento
autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o
óbice da Súmula 283 do STF.
2. O acolhimento do pedido de justiça gratuita possui efeitos ex nunc, não
retroagindo para alcançar atos processuais anteriores. Precedentes. Incidência
da Súmula 83/STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos
Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.