STJ — 2232646
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0aa0b3b0cf2c968287cc496be7574b2955b6c5b7278e69a0dab9d0684e79dfb3
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/1969, ART. 3º, §§ 3º E 4º. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELO DEVEDOR. NECESSIDADE DE PURGA DA MORA. MORA CONSTITUÍDA E NÃO PURGADA. SEGURO PRESTAMISTA FACULTATIVO. JUROS. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. SÚMULA 83/STJ. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, a discussão de cláusulas contratuais pelo devedor fiduciante, em contestação ou reconvenção, somente é admissível se houver purgação da mora, o que não ocorreu.
- Reconhecida pelas instâncias ordinárias a regular constituição da mora e a sua não purgação, bem como a contratação facultativa do seguro prestamista e a inexistência de fixação abusiva de juros, a conclusão do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, inclusive com os Temas 27, 28, 247, 722, 958 e 972 e com a Súmula 386/STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.
- O afastamento das premissas do acórdão recorrido quanto à nulidade da notificação extrajudicial, à suposta abusividade de juros e à regularidade da contratação do seguro prestamista exigiria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:000911 ANO:1969 ***** DELAFBM-69 DECRETO-LEI DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS MÓVEIS ART:00003 PAR:00003 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000386
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2212137 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2241336 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-15 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2174938 — RECURSO ESPECIAL · 2025-02-25 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA