Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
REAJUSTE DE MENSALIDADES. PRETENSÃO CONDENATÓRIA E DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CONCLUSÃO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM EM PERFEITA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA
CORTE SUPERIOR. OFENSA AO ART. 86 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
?tratando a pretensão de ação declaratória de nulidade de cláusula
de reajuste de plano de saúde com a condenação da parte adversa à
restituição de valores, tem-se como aplicável o entendimento
sedimentado pelos recursos representativos da controvérsia, REsp n.
1.360.969/RS e REsp n. 1.361.182, Tema 610, no sentido se que o
prazo prescricional aplicável à espécie é o trienal? (AgInt no REsp
n. 1.551.527/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 27/2/2018, DJe de 12/3/2018).
- Em relação à ofensa ao art. 86, parágrafo único, do CPC/2015,
verifica-se não ter sido ele objeto de exame pelo Tribunal de
origem, mesmo após a interposição de embargos declaratórios, razão
pela qual incide na espécie a Súmula 211/STJ, ante a ausência do
necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial,
requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
REAJUSTE DE MENSALIDADES. PRETENSÃO CONDENATÓRIA E DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CONCLUSÃO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM EM PERFEITA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA
CORTE SUPERIOR. OFENSA AO ART. 86 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
?tratando a pretensão de ação declaratória de nulidade de cláusula
de reajuste de plano de saúde com a condenação da parte adversa à
restituição de valores, tem-se como aplicável o entendimento
sedimentado pelos recursos representativos da controvérsia, REsp n.
1.360.969/RS e REsp n. 1.361.182, Tema 610, no sentido se que o
prazo prescricional aplicável à espécie é o trienal? (AgInt no REsp
n. 1.551.527/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 27/2/2018, DJe de 12/3/2018).
2. Em relação à ofensa ao art. 86, parágrafo único, do CPC/2015,
verifica-se não ter sido ele objeto de exame pelo Tribunal de
origem, mesmo após a interposição de embargos declaratórios, razão
pela qual incide na espécie a Súmula 211/STJ, ante a ausência do
necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial,
requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.