Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Um inquilino tenta pagar o aluguel do mês, mas o locador se recusa a receber porque quer negociar um reajuste fora do contrato. O inquilino não pode simplesmente deixar de pagar — isso o colocaria em mora —, mas também não tem como forçar o credor a aceitar o dinheiro na mão. A saída prevista em lei para esse impasse é a consignação em pagamento.
Trecho de Consignação em pagamento: como quitar dívida se o credor recusa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: consignacao, pagamento.
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O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: competencia, conflito.
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O RMS 76.118 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em um item numerado. A matéria discutida gira em torno de sucedâneo recursal. Esta página transcreve o texto oficial do RMS 76.118 e mede, em bloco separado, as âncoras
Trecho de RMS 76.118 do STJ: sucedâneo recursal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: recursal, sucedaneo.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO POR INCOMPETÊNCIA, SEM A REMESSA DOS AUTOS AO OUTRO JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONFLITO. SUCEDÂNEO RECURSAL. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO
DO FEITO POR INCOMPETÊNCIA, SEM A REMESSA DOS AUTOS AO OUTRO JUÍZO.
AUSÊNCIA DE CONFLITO. SUCEDÂNEO RECURSAL. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins,
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.