STJ — 214605

Classe: CONFLITO DE COMPETENCIAOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-16Data Publicacao: 2026-06-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3fd49fd8099049f82388a8dda97ed135096858fcd9384b0954d4bcb5581b110

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1441799
Número de registro na fonte
202502466179
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Consignação em pagamento: como quitar dívida se o credor recusa

Tema documentado no texto da fonte

Um inquilino tenta pagar o aluguel do mês, mas o locador se recusa a receber porque quer negociar um reajuste fora do contrato. O inquilino não pode simplesmente deixar de pagar — isso o colocaria em mora —, mas também não tem como forçar o credor a aceitar o dinheiro na mão. A saída prevista em lei para esse impasse é a consignação em pagamento.

Trecho de Consignação em pagamento: como quitar dívida se o credor recusa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consignacao, pagamento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e2ec1da97bc916d69af22699d4c4a9f02cb77e8a1947fc2c4a0d4e931eec0b23
  • Registro documental: a3fd49fd8099049f82388a8dda97ed135096858fcd9384b0954d4bcb5581b110
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: competencia, conflito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
  • Registro documental: a3fd49fd8099049f82388a8dda97ed135096858fcd9384b0954d4bcb5581b110
  • Campo documental: /ementa

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RMS 76.118 do STJ: sucedâneo recursal

Tema documentado no texto da fonte

O RMS 76.118 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em um item numerado. A matéria discutida gira em torno de sucedâneo recursal. Esta página transcreve o texto oficial do RMS 76.118 e mede, em bloco separado, as âncoras

Trecho de RMS 76.118 do STJ: sucedâneo recursal · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: recursal, sucedaneo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d4652146a326d5b78b23b06f5f7dab82af7465c37e68efd9f5144e44e2bd1460
  • Registro documental: a3fd49fd8099049f82388a8dda97ed135096858fcd9384b0954d4bcb5581b110
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO POR INCOMPETÊNCIA, SEM A REMESSA DOS AUTOS AO OUTRO JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONFLITO. SUCEDÂNEO RECURSAL. CONFLITO NÃO CONHECIDO.

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO POR INCOMPETÊNCIA, SEM A REMESSA DOS AUTOS AO OUTRO JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONFLITO. SUCEDÂNEO RECURSAL. CONFLITO NÃO CONHECIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.