Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. EXAME. NECESSIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art.
1.022 do CPC/2015, a ausência de manifestação sobre questão
relevante para o deslinde da causa, o que impõe a anulação do
acórdão proferido em embargos de declaração, a fim de que outro seja
prolatado com o devido enfrentamento da matéria.
- Hipótese em que o Tribunal de Justiça, a despeito de provocado
via embargos de declaração, manteve-se silente sobre a suposta
ofensa ao art. 2º da Lei n. 12.153/2009 (competência absoluta do
Juizado Especial da Fazenda Pública), matéria de ordem pública, que
pode ser suscitada em sede de aclaratórios, sem que isto configure
inovação recursal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. EXAME. NECESSIDADE.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art.
1.022 do CPC/2015, a ausência de manifestação sobre questão
relevante para o deslinde da causa, o que impõe a anulação do
acórdão proferido em embargos de declaração, a fim de que outro seja
prolatado com o devido enfrentamento da matéria.
2. Hipótese em que o Tribunal de Justiça, a despeito de provocado
via embargos de declaração, manteve-se silente sobre a suposta
ofensa ao art. 2º da Lei n. 12.153/2009 (competência absoluta do
Juizado Especial da Fazenda Pública), matéria de ordem pública, que
pode ser suscitada em sede de aclaratórios, sem que isto configure
inovação recursal.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.