Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTAS
ABONADAS. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É pacífica a atual jurisprudência do STJ no sentido da incidência
da contribuição previdenciária sobre faltas abonadas e férias
gozadas.
- Em razão da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame da afirmação
contida no acórdão recorrido no sentido de que, em relação ao
salário-família, às férias indenizadas, ao abono pecuniário, ao
prêmio de desligamento voluntário, ao convênio de saúde e à ajuda de
custo, faltaria interesse de agir à ora agravante, dada a
inocorrência de pretensão resistida.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTAS
ABONADAS. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
1. É pacífica a atual jurisprudência do STJ no sentido da incidência
da contribuição previdenciária sobre faltas abonadas e férias
gozadas.
2. Em razão da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame da afirmação
contida no acórdão recorrido no sentido de que, em relação ao
salário-família, às férias indenizadas, ao abono pecuniário, ao
prêmio de desligamento voluntário, ao convênio de saúde e à ajuda de
custo, faltaria interesse de agir à ora agravante, dada a
inocorrência de pretensão resistida.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2164456 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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