Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. RELAÇÃO DE
CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA E
VEROSSIMILHANÇA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
BIFÁSICO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- A discussão acerca do cabimento ou não da regra de instrução
probatória inerente à inversão do ônus da prova enseja a apreciação
da hipossuficiência técnica do consumidor e da verossimilhança das
alegações deduzidas, o que, no presente caso, reclama o reexame do
conteúdo fático-probatório dos autos, providência inviável em
recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que o
juízo de admissibilidade feito no tribunal de origem não vincula
esta Corte por se tratar de procedimento bifásico.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. RELAÇÃO DE
CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA E
VEROSSIMILHANÇA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
BIFÁSICO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A discussão acerca do cabimento ou não da regra de instrução
probatória inerente à inversão do ônus da prova enseja a apreciação
da hipossuficiência técnica do consumidor e da verossimilhança das
alegações deduzidas, o que, no presente caso, reclama o reexame do
conteúdo fático-probatório dos autos, providência inviável em
recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que o
juízo de admissibilidade feito no tribunal de origem não vincula
esta Corte por se tratar de procedimento bifásico.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.