Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. PRECLUSÃO. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. REPARTIÇÃO. VAF.
ELEMENTO TEMPORAL E ESPACIAL DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSUMO.
PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incide a preclusão quanto à matéria não impugnada no agravo
interno consoante entendimento fixado no julgamento dos EREsp
1.424.404/SP (relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,
julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021).
- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o
entendimento de que o critério a ser utilizado no cálculo do Valor
Adicionado Fiscal (VAF) relativo à incidência de ICMS sobre energia
elétrica é o do consumo, e não o do local da produção (ou mesmo o do
transporte).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. PRECLUSÃO. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. REPARTIÇÃO. VAF.
ELEMENTO TEMPORAL E ESPACIAL DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSUMO.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Incide a preclusão quanto à matéria não impugnada no agravo
interno consoante entendimento fixado no julgamento dos EREsp
1.424.404/SP (relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,
julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021).
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o
entendimento de que o critério a ser utilizado no cálculo do Valor
Adicionado Fiscal (VAF) relativo à incidência de ICMS sobre energia
elétrica é o do consumo, e não o do local da produção (ou mesmo o do
transporte).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.