Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA
PROMITENTE VENDEDORA. CABIMENTO DOS LUCROS CESSANTES. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cabíveis os lucros cessantes quando a rescisão contratual se deu
por culpa da promitente vendedora (atraso na entrega do bem).
- Matéria de direito que não demanda nova incursão no conjunto
probatório dos autos.
- Impugnação satisfatória do fundamento de decisão recorrida.
- Fundamentação recursal suficiente.
- Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA
PROMITENTE VENDEDORA. CABIMENTO DOS LUCROS CESSANTES. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cabíveis os lucros cessantes quando a rescisão contratual se deu
por culpa da promitente vendedora (atraso na entrega do bem).
2. Matéria de direito que não demanda nova incursão no conjunto
probatório dos autos.
3. Impugnação satisfatória do fundamento de decisão recorrida.
4. Fundamentação recursal suficiente.
5. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
6. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.