Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto da decisão que conheceu do agravo para
não conhecer de recurso especial em embargos à execução fiscal, no
qual se havia postulado a concessão do benefício de gratuidade da
justiça à pessoa jurídica.
- A ausência de apreciação do art. 51 da Lei 10.741/2003 pelo
Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial por
falta de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282
e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- A revisão da conclusão de que a documentação carreada não
comprova a hipossuficiência da pessoa jurídica demandaria o reexame
do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso
especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que conheceu do agravo para
não conhecer de recurso especial em embargos à execução fiscal, no
qual se havia postulado a concessão do benefício de gratuidade da
justiça à pessoa jurídica.
2. A ausência de apreciação do art. 51 da Lei 10.741/2003 pelo
Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial por
falta de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282
e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. A revisão da conclusão de que a documentação carreada não
comprova a hipossuficiência da pessoa jurídica demandaria o reexame
do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso
especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.