Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
60d9d568154b38e840ace07a1ec2754d1f75b0f63267921888c15242f26f3793 - Registro documental:
133a6601a5a10fbc4f13bd4dadd9e1bcacb2e127e2c6ddff05db45402cc03a0f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
133a6601a5a10fbc4f13bd4dadd9e1bcacb2e127e2c6ddff05db45402cc03a0f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 936 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Vale Transporte Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-08 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/790 - 2014-06-18 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/766 - 2014-07-11 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/763 - 2014-07-11 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/924 - 2015-04-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/757 - 2016-11-08 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/907 - 2018-06-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/891 - 2019-03-28 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/881 - 2019-10-11 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/587 - 2019-10-14 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/586 - 2020-08-25 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/849 - 2020-12-04 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/845 - 2021-01-13 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/836 - 2022-01-27 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165 - 2024-03-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/800 - 2024-06-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-06-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-06-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/792
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-06-18 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/766 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-07-11 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/763 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2014-07-11 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/924
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-28T20:17:52.014259911Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-01-08T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 133a6601a5a10fbc4f13bd4dadd9e1bcacb2e127e2c6ddff05db45402cc03a0f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 936 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-08 a 2024-06-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-06-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-06-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-07
- Publicação (TPU 92)
- 2024-06-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-06-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-06-05
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-05-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-05-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-05-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-13
- Desarquivamento (TPU 893)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Adicional Noturno | Horas Extras | Décimo Terceiro Salário | Vale Transporte | Adicional de Insalubridade | Salário Vencido/Retido | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 936. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000314220135030103 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional Noturno | Horas Extras | Décimo Terceiro Salário | Vale Transporte | Adicional de Insalubridade | Salário Vencido/Retido | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 936 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-06-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
133a6601a5a10fbc4f13bd4dadd9e1bcacb2e127e2c6ddff05db45402cc03a0f. SHA-256 do comentário:1d8338161e9fe8417250594dd204cb321a4858c6f120c5198372981185210757.