Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.964.164 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2025, sob relatoria de Marco Buzzi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de insurgência recursal da autora. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.964.164 e mede, em bloco separado, as
Trecho de REsp 1.964.164 do STJ: insurgência recursal da autora · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: autora, insurgencia, recursal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
098caa381eaf09d9e1bebb721d7e07c7cd995cc1b1115919eaa509b89d02648b - Registro documental:
ed5501ce55aab209f589c51d12efe32b47798c34facb5ec8873e69cc7577de8d - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
ed5501ce55aab209f589c51d12efe32b47798c34facb5ec8873e69cc7577de8d - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.226.137 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de corte superior. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.226.137 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se
Trecho de REsp 2.226.137 do STJ: corte superior · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corte, superior.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2a6b8ebe4f3ec36a5d4650d483d57e69090665a6d661c4203e96590a05f08a61 - Registro documental:
ed5501ce55aab209f589c51d12efe32b47798c34facb5ec8873e69cc7577de8d - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido queo pedido
de reconsideração apresentado na via administrativa não tem o condão
de suspender a contagem do prazo prescricional. Incidência da Súmula
83 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido queo pedido
de reconsideração apresentado na via administrativa não tem o condão
de suspender a contagem do prazo prescricional. Incidência da Súmula
83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - VIA ADMINISTRATIVA - PRAZO PRESCRICIONAL
- SUSPENSÃO DA CONTAGEM - NÃO OCORRÊNCIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1116585>>-SP,
<<AgInt no AREsp 338354>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.