Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO BASILAR NÃO ATACADO.
ENUNCIADO N. 283/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável o conhecimento do recurso especial que não impugna
fundamento basilar do acórdão recorrido utilizado para decidir sobre
o arbitramento de honorários por equidade em razão da
inestimabilidade do proveito econômico alcançado com a extinção de
ação anulatória em razão de litispendência. Incidência do Enunciado
n. 283/STF.
- A modificação das premissas estabelecidas pelo Tribunal de origem
ao entender pela inexistência de proveito econômico aferível na
espécie, visto que a extinção da ação anulatória se deu em razão do
reconhecimento da litispendência, demandaria reexame de fatos e
provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO BASILAR NÃO ATACADO.
ENUNCIADO N. 283/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial que não impugna
fundamento basilar do acórdão recorrido utilizado para decidir sobre
o arbitramento de honorários por equidade em razão da
inestimabilidade do proveito econômico alcançado com a extinção de
ação anulatória em razão de litispendência. Incidência do Enunciado
n. 283/STF.
2. A modificação das premissas estabelecidas pelo Tribunal de origem
ao entender pela inexistência de proveito econômico aferível na
espécie, visto que a extinção da ação anulatória se deu em razão do
reconhecimento da litispendência, demandaria reexame de fatos e
provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.