STJ — 2101186

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2022-09-26Data Publicacao: 2022-09-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2d9e143a6e78f0f7f1112856c978ab4da774d0660cdaa4e72412cf92cc78ecb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Alterar as conclusões da Corte de origem com relação à legitimidade ativa para a cobrança de vale-pedágio demandaria o reexame dos aspectos fáticos e probatórios dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
  2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ que entende ser decenal o prazo prescricional da ação de reparação civil por danos decorrentes do descumprimento de obrigação contratual, nos termos do artigo 205 do Código Civil. Incidência da Súmula 83 do STJ.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Alterar as conclusões da Corte de origem com relação à legitimidade ativa para a cobrança de vale-pedágio demandaria o reexame dos aspectos fáticos e probatórios dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ que entende ser decenal o prazo prescricional da ação de reparação civil por danos decorrentes do descumprimento de obrigação contratual, nos termos do artigo 205 do Código Civil. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COBRANÇA DE VALE-PEDÁGIO - LEGITIMIDADE ATIVA - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1922420>>-MT, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1836047>>-PR (COBRANÇA DE VALE-PEDÁGIO - PRESCRIÇÃO DECENAL) STJ - <<AgInt no REsp 1705306>>-RS, <<AgInt no AREsp 962901>>-RS, <<REsp 1520327>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.