Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓBITO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO COLEGIADO. PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE OBSERVADO. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO INTERNO. NÃO
CABIMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência do STJ, não há falar em negativa de
prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia
fundamentadamente a controvérsia, indicando as razões de seu
convencimento, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal.
- O julgamento monocrático de recurso amparado em entendimento
dominante do respectivo Tribunal não acarreta nulidade quando a
matéria é posteriormente submetida ao órgão colegiado por meio de
agravo interno, em observância ao princípio da colegialidade, ao
contraditório e à ampla defesa.
- O ordenamento processual não contempla a prerrogativa de
sustentação oral por ocasião do julgamento de agravo interno.
- A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da
inexistência de nexo de causalidade entre as condutas imputadas aos
réus e o óbito da vítima demanda o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial.
- A incidência de óbice sumular na análise do recurso especial pela
alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da
divergência jurisprudencial.
- Hipótese em que o acórdão recorrido se encontra em consonância
com a jurisprudência desta Corte Superior, descabendo a sua reforma.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓBITO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO COLEGIADO. PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE OBSERVADO. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO INTERNO. NÃO
CABIMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, não há falar em negativa de
prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia
fundamentadamente a controvérsia, indicando as razões de seu
convencimento, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal.
2. O julgamento monocrático de recurso amparado em entendimento
dominante do respectivo Tribunal não acarreta nulidade quando a
matéria é posteriormente submetida ao órgão colegiado por meio de
agravo interno, em observância ao princípio da colegialidade, ao
contraditório e à ampla defesa.
3. O ordenamento processual não contempla a prerrogativa de
sustentação oral por ocasião do julgamento de agravo interno.
4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da
inexistência de nexo de causalidade entre as condutas imputadas aos
réus e o óbito da vítima demanda o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial.
5. A incidência de óbice sumular na análise do recurso especial pela
alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da
divergência jurisprudencial.
6. Hipótese em que o acórdão recorrido se encontra em consonância
com a jurisprudência desta Corte Superior, descabendo a sua reforma.
7. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2187087 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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