Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TÉCNICA PER RELATIONEM.
VALIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão que adota os fundamentos da sentença como razões de
decidir, mediante técnica per relationem, não configura omissão ou
ausência de fundamentação quando a decisão de primeiro grau analisou
de forma detalhada os fatos, as provas e os dispositivos legais
aplicáveis. O magistrado não está obrigado a responder todas as
alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para
proferir a decisão.
- A alegação de ausência de especificação dos valores e datas da
condenação, bem como de inexistência de provas sobre o montante
apurado e a prestação de serviços, exige reexame do conjunto
probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial
pela Súmula 7 do STJ. O Tribunal de origem, com base em extenso
material probatório, reconheceu a conduta ímproba e o dolo
específico.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TÉCNICA PER RELATIONEM.
VALIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão que adota os fundamentos da sentença como razões de
decidir, mediante técnica per relationem, não configura omissão ou
ausência de fundamentação quando a decisão de primeiro grau analisou
de forma detalhada os fatos, as provas e os dispositivos legais
aplicáveis. O magistrado não está obrigado a responder todas as
alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para
proferir a decisão.
2. A alegação de ausência de especificação dos valores e datas da
condenação, bem como de inexistência de provas sobre o montante
apurado e a prestação de serviços, exige reexame do conjunto
probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial
pela Súmula 7 do STJ. O Tribunal de origem, com base em extenso
material probatório, reconheceu a conduta ímproba e o dolo
específico.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.