STJ — 3061450

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData do julgamento: 2026-06-22Data da publicação: 2026-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9987f4a659da3beccae178b395607627f8d6e0b97f8a8f08d9f82529b257f6fe

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1444780
Número de registro na fonte
202503749945
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3061450 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9987f4a659da3beccae178b395607627f8d6e0b97f8a8f08d9f82529b257f6fe. SHA-256 do comentário: 7f7159425fc5ab4b4e36f5d7c1eb025237dd9ea2aaa25b1b77d8868cf6a36efd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
  • Registro documental: 9987f4a659da3beccae178b395607627f8d6e0b97f8a8f08d9f82529b257f6fe
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÓBITO POR COVID-19. NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. MATÉRIA FÁTICA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela agravante em face do Município de Gavião Peixoto, em decorrência do falecimento de seu companheiro, ex-servidor público, ocasionada por Covid-19, alegando nexo de causalidade entre a atividade exercida e a doença contraída, bem como negligência municipal, que deixou de afastar o servidor de suas atividades laborais, apesar de pertencer a grupo de risco.
  2. Desconstituir a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que "ausente qualquer comprovação do nexo causal entre a contaminação da COVID-19 e o trabalho exercido pelo falecido, tampouco não comprovada qualquer omissão da Administração, seja no atendimento, seja por não ter ciência das alegadas comorbidades da vítima", demandaria a formação de novo juízo sobre fatos e provas, e não mera valoração de critérios jurídicos, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto, a teor da Súmula 7 do STJ.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÓBITO POR COVID-19. NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. MATÉRIA FÁTICA. 1. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela agravante em face do Município de Gavião Peixoto, em decorrência do falecimento de seu companheiro, ex-servidor público, ocasionada por Covid-19, alegando nexo de causalidade entre a atividade exercida e a doença contraída, bem como negligência municipal, que deixou de afastar o servidor de suas atividades laborais, apesar de pertencer a grupo de risco. 2. Desconstituir a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que "ausente qualquer comprovação do nexo causal entre a contaminação da COVID-19 e o trabalho exercido pelo falecido, tampouco não comprovada qualquer omissão da Administração, seja no atendimento, seja por não ter ciência das alegadas comorbidades da vítima", demandaria a formação de novo juízo sobre fatos e provas, e não mera valoração de critérios jurídicos, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.