Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso sub judice, para acolher a pretensão recursal acerca do
alegado cerceamento de defesa seria necessário o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice
na Súmula 7 do STJ. Precedentes.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, revela-se abusivo o
preceito excludente do custeio, pelo plano de saúde, dos meios e
materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou
do procedimento cirúrgico ou de internação hospitalar relativos à
doença coberta. 2.1. Igualmente abusiva a exclusão do custeio do
tratamento consistente no uso off label de medicamento, o qual era
imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. No caso sub judice, para acolher a pretensão recursal acerca do
alegado cerceamento de defesa seria necessário o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice
na Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, revela-se abusivo o
preceito excludente do custeio, pelo plano de saúde, dos meios e
materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou
do procedimento cirúrgico ou de internação hospitalar relativos à
doença coberta. 2.1. Igualmente abusiva a exclusão do custeio do
tratamento consistente no uso off label de medicamento, o qual era
imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REEXAME DE PROVAS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1736161>>-DF,
<<AgInt no AREsp 1795771>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1844647>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 950792>>-SP,
<<REsp 1726563>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 990)
(OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - LIMITE DE COBERTURA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1653706>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1677613>>-SP,
<<AgInt no REsp 1680415>>-CE,
<<AgInt no AREsp 1536948>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.