Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.953.007 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cerceamento de defesa, inderimento de prova e oitiva do perito. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 1.953.007 do STJ: cerceamento de defesa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cerceamento, defesa.
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Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.985.947 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prejudicialidade externa, extinção prematura da execução e segurança jurídica. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 1.985.947 do STJ: prejudicialidade externa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: externa, prejudicialidade.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO.
SUSPENSÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E
568 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, o Juiz é o destinatário
final das provas, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e
necessidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento das
diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o
disposto na parte final do art. 370 do CPC/2015.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7 do STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO.
SUSPENSÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E
568 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o Juiz é o destinatário
final das provas, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e
necessidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento das
diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o
disposto na parte final do art. 370 do CPC/2015.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INDEFERIMENTO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1977374>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1866779>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00370
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.