Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO C/C
INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Deve ser afastada qualquer responsabilização solidária da rede
hoteleira tão só pelo inadimplemento do contrato de promessa de
compra e venda das unidades do apart-hotel, uma vez que não compõe a
cadeia de fornecimento, além de também ter ser sido prejudicada,
ante a impossibilidade de gerar renda com a locação das unidades
imobiliárias correspondentes. Precedentes." (AgInt no REsp n.
1.935.362/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO C/C
INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.
1. "Deve ser afastada qualquer responsabilização solidária da rede
hoteleira tão só pelo inadimplemento do contrato de promessa de
compra e venda das unidades do apart-hotel, uma vez que não compõe a
cadeia de fornecimento, além de também ter ser sido prejudicada,
ante a impossibilidade de gerar renda com a locação das unidades
imobiliárias correspondentes. Precedentes." (AgInt no REsp n.
1.935.362/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS - REDE
HOTELEIRA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - AUSÊNCIA - NÃO INTEGRA A
CADEIA DE FORNECEDOR)
STJ - <<AgInt no REsp 1935362>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1865765>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1694057>>-RJ,
<<REsp 1798941>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1197358>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.