STJ — 1977267
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9daa1006918cc2a4dfe26482dc7adf2db52de22da24debb9e1b59a3bed2649b3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A apontada violação ao art 1.022 do CPC/15 não se configura, haja vista o Tribunal de origem ter dirimido clara e integralmente a controvérsia, tendo consignado as razões pelas quais reconheceu a preclusão quanto a um ponto e rechaçou quanto ao outro, não havendo se falar em omissão ou contradição na hipótese. Precedentes.
- Quanto à apontada ofensa aos arts. 434 e 435 do CPC/15, evidente a deficiência na fundamentação do apelo extremo, tendo em vista que a questão foi decidida com base em fundamento diverso do conteúdo dos dispositivos apontados pelos recorrentes, circunstância atrativa da Súmula 284/STF.
- Em relação à questão da ilegitimidade ativa dos recorrentes, é inadmissível o recurso especial pois não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual. Incidência da Súmula 283/STF.
- A conclusão do acórdão recorrido sobre a ausência de legitimidade do locatário para questionar as disposições da convenção de condomínio ou do regimento interno encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ à hipótese. 4.1. Ademais, derruir o entendimento firmado acerca da ilegitimidade ativa dos agravantes demandaria o reexame de matéria fático-probatória e das cláusulas dos instrumentos de locação e mandato pactuados entre as partes, o que não se admite em sede de recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2017698 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-11-03 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- STJ — 2228289 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2195626 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-12 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA