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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. TUSD/TUST. TEMA 986/STJ. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO POSITIVO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 986, fixou a tese de que
"a TUST/TUSD, quando lançada na fatura de energia elétrica como
encargo suportado diretamente pelo consumidor final (livre ou
cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC
87/1996, a base de cálculo do ICMS", com modulação de efeitos.
- Exercido juízo positivo de retratação pelo Tribunal de origem,
adequando o acórdão à tese repetitiva e reconhecida a
prejudicialidade dos recursos, impõe-se manter a perda superveniente
de objeto dos agravos em recursos especiais.
- Na decisão monocrática ora impugnada, esta Corte registrou a
afetação e posterior julgamento do Tema 986/STJ, com modulação de
efeitos; o exercício de juízo positivo de retratação pelo TJSC e a
adequação do acórdão à tese repetitiva, com subsequente decretação,
pela 2ª Vice-Presidência, da perda superveniente de objeto dos
recursos especiais e dos respectivos agravos.
- O agravo interno não logrou infirmar esse fundamento. O agravante
não trouxe elementos novos aptos a afastar esses óbices. A
inadmissibilidade se deu por conformidade do acórdão com a
jurisprudência então vigente (Súmula 83/STJ), e, posteriormente, a
própria tese foi definida em repetitivo. Aplica-se o art. 927 do
CPC. Subsiste o óbice objetivo - inutilidade recursal.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. TUSD/TUST. TEMA 986/STJ. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO POSITIVO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 986, fixou a tese de que
"a TUST/TUSD, quando lançada na fatura de energia elétrica como
encargo suportado diretamente pelo consumidor final (livre ou
cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC
87/1996, a base de cálculo do ICMS", com modulação de efeitos.
2. Exercido juízo positivo de retratação pelo Tribunal de origem,
adequando o acórdão à tese repetitiva e reconhecida a
prejudicialidade dos recursos, impõe-se manter a perda superveniente
de objeto dos agravos em recursos especiais.
3. Na decisão monocrática ora impugnada, esta Corte registrou a
afetação e posterior julgamento do Tema 986/STJ, com modulação de
efeitos; o exercício de juízo positivo de retratação pelo TJSC e a
adequação do acórdão à tese repetitiva, com subsequente decretação,
pela 2ª Vice-Presidência, da perda superveniente de objeto dos
recursos especiais e dos respectivos agravos.
4. O agravo interno não logrou infirmar esse fundamento. O agravante
não trouxe elementos novos aptos a afastar esses óbices. A
inadmissibilidade se deu por conformidade do acórdão com a
jurisprudência então vigente (Súmula 83/STJ), e, posteriormente, a
própria tese foi definida em repetitivo. Aplica-se o art. 927 do
CPC. Subsiste o óbice objetivo - inutilidade recursal.
5. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.