STJ — 3013476

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData do julgamento: 2026-06-03Data da publicação: 2026-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29a41dd75e263ace397fa3b2c3680c09a52b9eae52281b39c3d4045985576484

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1066706
Número de registro na fonte
202503008260
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 29a41dd75e263ace397fa3b2c3680c09a52b9eae52281b39c3d4045985576484
  • Campo documental: /ementa

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Modulação de efeitos: quando o STF limita o alcance retroativo

Tema documentado no texto da fonte

Enquanto a própria declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado exige apenas maioria absoluta dos ministros presentes, a modulação de seus efeitos exige dois terços do colegiado — um quórum qualificado que reflete a excepcionalidade da medida em relação à regra geral de efeito retroativo.

Trecho de Modulação de efeitos: quando o STF limita o alcance retroativo · Um quórum mais alto do que o exigido para declarar a inconstitucionalidade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: efeitos, modulacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 93dc21b9898cda647ad9e130f5757a979644f5d22d14f42f1813f2418c24566d
  • Registro documental: 29a41dd75e263ace397fa3b2c3680c09a52b9eae52281b39c3d4045985576484
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. TUSD/TUST. TEMA 986/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 986, fixou a tese de que "a TUST/TUSD, quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo suportado diretamente pelo consumidor final (livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS", com modulação de efeitos.
  2. Exercido juízo positivo de retratação pelo Tribunal de origem, adequando o acórdão à tese repetitiva e reconhecida a prejudicialidade dos recursos, impõe-se manter a perda superveniente de objeto dos agravos em recursos especiais.
  3. Na decisão monocrática ora impugnada, esta Corte registrou a afetação e posterior julgamento do Tema 986/STJ, com modulação de efeitos; o exercício de juízo positivo de retratação pelo TJSC e a adequação do acórdão à tese repetitiva, com subsequente decretação, pela 2ª Vice-Presidência, da perda superveniente de objeto dos recursos especiais e dos respectivos agravos.
  4. O agravo interno não logrou infirmar esse fundamento. O agravante não trouxe elementos novos aptos a afastar esses óbices. A inadmissibilidade se deu por conformidade do acórdão com a jurisprudência então vigente (Súmula 83/STJ), e, posteriormente, a própria tese foi definida em repetitivo. Aplica-se o art. 927 do CPC. Subsiste o óbice objetivo - inutilidade recursal.
  5. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. TUSD/TUST. TEMA 986/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 986, fixou a tese de que "a TUST/TUSD, quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo suportado diretamente pelo consumidor final (livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS", com modulação de efeitos. 2. Exercido juízo positivo de retratação pelo Tribunal de origem, adequando o acórdão à tese repetitiva e reconhecida a prejudicialidade dos recursos, impõe-se manter a perda superveniente de objeto dos agravos em recursos especiais. 3. Na decisão monocrática ora impugnada, esta Corte registrou a afetação e posterior julgamento do Tema 986/STJ, com modulação de efeitos; o exercício de juízo positivo de retratação pelo TJSC e a adequação do acórdão à tese repetitiva, com subsequente decretação, pela 2ª Vice-Presidência, da perda superveniente de objeto dos recursos especiais e dos respectivos agravos. 4. O agravo interno não logrou infirmar esse fundamento. O agravante não trouxe elementos novos aptos a afastar esses óbices. A inadmissibilidade se deu por conformidade do acórdão com a jurisprudência então vigente (Súmula 83/STJ), e, posteriormente, a própria tese foi definida em repetitivo. Aplica-se o art. 927 do CPC. Subsiste o óbice objetivo - inutilidade recursal. 5. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.