Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DAS PROVAS PRESENTES NO
MANDADO DE SEGURANÇA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da
Constituição Federal.
- A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a
violação do art. 145 do Código Civil/2002 impede o acesso à
instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos
da Súmula 211/STJ.
- Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
acerca do procedimento adotado pelo ente municipal, por demandar o
reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a
incidência da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DAS PROVAS PRESENTES NO
MANDADO DE SEGURANÇA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da
Constituição Federal.
2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a
violação do art. 145 do Código Civil/2002 impede o acesso à
instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos
da Súmula 211/STJ.
3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
acerca do procedimento adotado pelo ente municipal, por demandar o
reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a
incidência da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2939429 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
83a7a41d7fc20438ca08efd80971a1b3b308b1777a55eef8be0e9fac9e71fa38. SHA-256 do comentário:57a5c2e35f443d187649189574e27bbab1560cce111746f32be39f09ad72ef2d.