Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. TERMO INICIAL DA
CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXCEÇÃO
DO CONTRATO NÃO CUMPRIMENTO. REJEIÇÃO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO EXCESSIVO. SÚMULA N. 83/STJ.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Fica inviabilizado o conhecimento de matéria suscitada somente
no agravo interno, por se tratar de indevida inovação recursal.
- No caso, segundo o Tribunal de origem, ?[a] mora das empresas
iniciou-se em 30/07/2013 ao extrapolarem o prazo fatal para a
entrega da unidade e findou em 02/06/2014 quando procederam a
entrega das chaves à autora, sendo certo que esta obrigação de
quitar o saldo devedor estava vinculada à entrega das chaves e tendo
ocorrido dilação do prazo de entrega por parte das rés, não há que
se falar inadimplência da autora?. A reforma desse entendimento
demandaria nova interpretação das cláusulas do contrato e o reexame
das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso
especial, a teor do que dispõem as Súmula 5 e 7 deste Pretório.
- Consoante entendimento desta Corte Superior, a demora excessiva
para entrega do empreendimento imobiliário supera o mero
aborrecimento e enseja reparação por danos morais. Precedentes.
- Agravo interno conhecido em parte e, na extensão, improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. TERMO INICIAL DA
CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXCEÇÃO
DO CONTRATO NÃO CUMPRIMENTO. REJEIÇÃO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO EXCESSIVO. SÚMULA N. 83/STJ.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de matéria suscitada somente
no agravo interno, por se tratar de indevida inovação recursal.
2. No caso, segundo o Tribunal de origem, ?[a] mora das empresas
iniciou-se em 30/07/2013 ao extrapolarem o prazo fatal para a
entrega da unidade e findou em 02/06/2014 quando procederam a
entrega das chaves à autora, sendo certo que esta obrigação de
quitar o saldo devedor estava vinculada à entrega das chaves e tendo
ocorrido dilação do prazo de entrega por parte das rés, não há que
se falar inadimplência da autora?. A reforma desse entendimento
demandaria nova interpretação das cláusulas do contrato e o reexame
das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso
especial, a teor do que dispõem as Súmula 5 e 7 deste Pretório.
3. Consoante entendimento desta Corte Superior, a demora excessiva
para entrega do empreendimento imobiliário supera o mero
aborrecimento e enseja reparação por danos morais. Precedentes.
4. Agravo interno conhecido em parte e, na extensão, improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - ATRASO EXCESSIVO - DANO MORAL -
SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1804123>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1001266>>-SE,
<<AgInt no AREsp 1133721>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.