STJ — 3031835

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData do julgamento: 2026-05-27Data da publicação: 2026-06-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 493949c373d029885ff1abff25fffafe44028ae3d0912eab1acd6276e74e0069

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1428614
Número de registro na fonte
202503258246
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3031835 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 493949c373d029885ff1abff25fffafe44028ae3d0912eab1acd6276e74e0069. SHA-256 do comentário: 2cdb4b5d7a63a31f02bf95ac40ae2c3f485dc43d3b7987d89222eed69c1f1f24.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: 493949c373d029885ff1abff25fffafe44028ae3d0912eab1acd6276e74e0069
  • Campo documental: /ementa

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Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9ffaf179e868907e9b04c805b56b2e91e906868e08bd693294c354d5cf183726
  • Registro documental: 493949c373d029885ff1abff25fffafe44028ae3d0912eab1acd6276e74e0069
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE "MARKETING DE INCENTIVO". PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELA CORTE DE ORIGEM: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL E HABITUALIDADE DOS PAGAMENTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia as questões relevantes com fundamentação concreta e suficiente, ainda que não responda, individualmente, a todos os argumentos deduzidos, nos termos da jurisprudência desta Corte.
  2. A Corte de origem concluiu, à luz das provas, pela incidência das contribuições previdenciárias patronais sobre valores pagos a empregados a título de "marketing de incentivo".
  3. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar as premissas fixadas pelo Tribunal de origem, especialmente, quanto à ausência de comprovação documental e à habitualidade dos pagamentos, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE "MARKETING DE INCENTIVO". PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELA CORTE DE ORIGEM: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL E HABITUALIDADE DOS PAGAMENTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia as questões relevantes com fundamentação concreta e suficiente, ainda que não responda, individualmente, a todos os argumentos deduzidos, nos termos da jurisprudência desta Corte. 2. A Corte de origem concluiu, à luz das provas, pela incidência das contribuições previdenciárias patronais sobre valores pagos a empregados a título de "marketing de incentivo". 3. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar as premissas fixadas pelo Tribunal de origem, especialmente, quanto à ausência de comprovação documental e à habitualidade dos pagamentos, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.