Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
LEGITIMIDADE DO CONDÔMINO. PRETENSÃO INDIVIDUAL PRÓPRIA. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. DANO MORAL CONFIGURADO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Debate-se nos autos a legitimidade ativa de condômino para
pleitear individualmente indenização por danos reflexos decorrentes
da não construção da área coletiva prometida à época da venda da
unidade condominial, tais como valorização imobiliária individual
aquém da esperada e danos extrapatrimoniais.
- A legitimidade ativa foi reconhecida pelo v. acórdão de origem,
uma vez que a causa de pedir foi adequadamente delimitada aos danos
percebidos individualmente, inclusive deduzindo pretensão para a
qual o condomínio não seria legitimado (danos morais). Precedentes.
- A falta de impugnação objetiva e direta dos fundamentos
apontados quanto à legitimidade ativa do condômino denota a
deficiência da fundamentação recursal, que se apegou a considerações
secundárias e que, de fato, não constituíram objeto de decisão pelo
acórdão de origem. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
- Na hipótese dos autos, o col. Tribunal de origem, ao analisar o
contexto fático-probatório acostado aos autos, concluiu presentes os
danos material e moral, este decorrente da frustração vivenciada
constantemente pelos condôminos recorridos. A reforma do acórdão
quanto ao ponto é inviável, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
LEGITIMIDADE DO CONDÔMINO. PRETENSÃO INDIVIDUAL PRÓPRIA. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. DANO MORAL CONFIGURADO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Debate-se nos autos a legitimidade ativa de condômino para
pleitear individualmente indenização por danos reflexos decorrentes
da não construção da área coletiva prometida à época da venda da
unidade condominial, tais como valorização imobiliária individual
aquém da esperada e danos extrapatrimoniais.
2. A legitimidade ativa foi reconhecida pelo v. acórdão de origem,
uma vez que a causa de pedir foi adequadamente delimitada aos danos
percebidos individualmente, inclusive deduzindo pretensão para a
qual o condomínio não seria legitimado (danos morais). Precedentes.
3. A falta de impugnação objetiva e direta dos fundamentos
apontados quanto à legitimidade ativa do condômino denota a
deficiência da fundamentação recursal, que se apegou a considerações
secundárias e que, de fato, não constituíram objeto de decisão pelo
acórdão de origem. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
4. Na hipótese dos autos, o col. Tribunal de origem, ao analisar o
contexto fático-probatório acostado aos autos, concluiu presentes os
danos material e moral, este decorrente da frustração vivenciada
constantemente pelos condôminos recorridos. A reforma do acórdão
quanto ao ponto é inviável, nos termos da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REPARAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - CONDÔMINO - LEGITIMIDADE
ATIVA - NATUREZA PERSONALÍSSIMA)
STJ - <<REsp 1177862>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1812546>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 964555 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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