STJ — 1084877

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)Data Julgamento: 2018-08-21Data Publicacao: 2018-08-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 960485efc4dcdce6f6a00d00a0d009537c2886c3666f1bced9d5ca7aeb779cdb

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000826778
Número de registro na fonte
201700827873
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

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Ementa

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Dispositivo transcrito

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Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO INTERNO - NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - {{REsp 999943}}-RS, <<AgInt no AREsp 918551>>-SP, <<AgInt no AREsp 827526>>-RJ, <<AgInt no AREsp 767825>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.