Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL, PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DE
PROCESSO EXTINTO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ANUIDADE. RESOLUÇÃO N.
113/2013 DO INPI. INADIMPLÊNCIA. INDEVIDA RESTRIÇÃO. ART. 87 DA LEI
N. 9.279/1996. APLICABILIDADE. RESTAURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça decidiu que "o art. 13 da
Resolução n. 113/2013 do INPI vai além dos limites estabelecidos no
art. 87 da LPI, pois restringe o cabimento da restauração para
hipóteses não definidas pela lei", bem como "O INPI, ao afastar o
direito de restauração de patente em hipóteses não previstas na lei,
restringiu ilegalmente o direito de restauração" REsp 1837439/RJ,
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em
1/9/2020, DJe 4/9/2020). Diante das peculiaridades do caso, o
Tribunal de origem julgou em consonância com a jurisprudência desta
Corte acerca da aplicação do art. 87 da LPI, concluindo que o INPI
extrapolou seu poder normativo de regulamentar, ocasionando
restrição excessiva de garantias previstas em lei.
- Conforme o entendimento deste Tribunal, "a Lei de Propriedade
Industrial (Lei n. 9.279/96) estatui, em seu art. 87, que,
notificado do arquivamento do pedido ou da extinção da patente pela
falta de pagamento de retribuição anual, o titular pode requerer, no
prazo de três meses da notificação, a restauração, mediante
pagamento de retribuição específica" (REsp n. 1.669.131/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em
27/6/2017, DJe1/8/2017).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL, PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DE
PROCESSO EXTINTO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ANUIDADE. RESOLUÇÃO N.
113/2013 DO INPI. INADIMPLÊNCIA. INDEVIDA RESTRIÇÃO. ART. 87 DA LEI
N. 9.279/1996. APLICABILIDADE. RESTAURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que "o art. 13 da
Resolução n. 113/2013 do INPI vai além dos limites estabelecidos no
art. 87 da LPI, pois restringe o cabimento da restauração para
hipóteses não definidas pela lei", bem como "O INPI, ao afastar o
direito de restauração de patente em hipóteses não previstas na lei,
restringiu ilegalmente o direito de restauração" REsp 1837439/RJ,
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em
1/9/2020, DJe 4/9/2020). Diante das peculiaridades do caso, o
Tribunal de origem julgou em consonância com a jurisprudência desta
Corte acerca da aplicação do art. 87 da LPI, concluindo que o INPI
extrapolou seu poder normativo de regulamentar, ocasionando
restrição excessiva de garantias previstas em lei.
2. Conforme o entendimento deste Tribunal, "a Lei de Propriedade
Industrial (Lei n. 9.279/96) estatui, em seu art. 87, que,
notificado do arquivamento do pedido ou da extinção da patente pela
falta de pagamento de retribuição anual, o titular pode requerer, no
prazo de três meses da notificação, a restauração, mediante
pagamento de retribuição específica" (REsp n. 1.669.131/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em
27/6/2017, DJe1/8/2017).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ART. 13 DA RESOLUÇÃO N. 113/2013 DO INPI - RESTRIÇÃO INDEVIDA -
ART. 87 DA LPI)
STJ - <<REsp 1837439>>-RJ
(ART. 87 DA LEI N. 9.279/1996 - NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO OU EXTINÇÃO DA
PATENTE, PELA FALTA DE PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO ANUAL - RESTAURAÇÃO
- PRAZO DE TRÊS MESES DA NOTIFICAÇÃO)
STJ - <<REsp 1669131>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009279 ANO:1996
***** CPI-96 CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 1996
ART:00087
- LEG:FED RES:000113 ANO:2013
ART:00013
(INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.