Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 485 DO CPC/2015. AUSÊNCIA
DE ENFRENTAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DE
DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. REVISÃO. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem acerca da
violação do art. 485 do CPC; impede o acesso à instância especial e
o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
- Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ,
a divergência jurisprudencial, em razão da alínea c do permissivo
constitucional, exige comprovação e demonstração, em qualquer caso,
por meio de transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o
dissídio. Devem ser mencionadas as circunstâncias que identifiquem
ou assemelhem os casos confrontados, a evidenciar a similitude
fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações,
providência não realizada.
- A deficiência de fundamentação quanto à alegada violação dos
arts. 16 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal; sem indicar o
inciso ou a alínea, atrai a aplicação da Súmula 284/STF.
- A revisão dos critérios de fixação de honorários advocatícios que
envolva análise do conjunto fático-probatório não é aplicável em
grau de recurso especial. Súmula 7/STJ.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 485 DO CPC/2015. AUSÊNCIA
DE ENFRENTAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DE
DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. REVISÃO. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem acerca da
violação do art. 485 do CPC; impede o acesso à instância especial e
o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ,
a divergência jurisprudencial, em razão da alínea c do permissivo
constitucional, exige comprovação e demonstração, em qualquer caso,
por meio de transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o
dissídio. Devem ser mencionadas as circunstâncias que identifiquem
ou assemelhem os casos confrontados, a evidenciar a similitude
fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações,
providência não realizada.
3. A deficiência de fundamentação quanto à alegada violação dos
arts. 16 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal; sem indicar o
inciso ou a alínea, atrai a aplicação da Súmula 284/STF.
4. A revisão dos critérios de fixação de honorários advocatícios que
envolva análise do conjunto fático-probatório não é aplicável em
grau de recurso especial. Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.