Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL E
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDOS CUMULATIVOS.
ORDEM SUCESSIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRECEDENTES DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DO SÓCIO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
(CDA). APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é
firme no sentido de que havendo na petição inicial a formulação de
pedidos cumulativos em ordem sucessiva, ficará configurada a
sucumbência recíproca quando ocorrer a improcedência do mais amplo,
com o consequente acolhimento do menos abrangente.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "na exclusão
de coexecutado, com continuidade da Execução Fiscal em relação a
outros executados, os honorários devem ser fixados por apreciação
equitativa, independente do instrumento processual utilizado para a
exclusão (embargos à execução ou exceção de pré-executividade)" -
(AgInt no REsp n. 2.109.932/MG, relatora Ministra Maria Thereza de
Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de
11/12/2024).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL E
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDOS CUMULATIVOS.
ORDEM SUCESSIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRECEDENTES DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DO SÓCIO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
(CDA). APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é
firme no sentido de que havendo na petição inicial a formulação de
pedidos cumulativos em ordem sucessiva, ficará configurada a
sucumbência recíproca quando ocorrer a improcedência do mais amplo,
com o consequente acolhimento do menos abrangente.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "na exclusão
de coexecutado, com continuidade da Execução Fiscal em relação a
outros executados, os honorários devem ser fixados por apreciação
equitativa, independente do instrumento processual utilizado para a
exclusão (embargos à execução ou exceção de pré-executividade)" -
(AgInt no REsp n. 2.109.932/MG, relatora Ministra Maria Thereza de
Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de
11/12/2024).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.