Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. EMPRESAS
DISTRIBUÍDORAS E COMERCIANTES VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEIS. AUSÊNCIA
DE LEGITIMIDADE ATIVA. CONTRIBUINTES DE FATO. PRECEDENTES DESTA
CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação do STJ é no sentido de que "as empresas
distribuidoras e os comerciantes varejistas (ambos substituídos) não
têm legitimidade ativa para afastar a incidência de tributos
recolhidos pelas refinarias na condição de contribuintes
substitutos. Isto porque as empresas distribuidoras e os
comerciantes varejistas (ambos substituídos) são meros contribuintes
de fato" (AgInt no AgInt no AREsp 1.787.265/SP, relator Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de
18/10/2021).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. EMPRESAS
DISTRIBUÍDORAS E COMERCIANTES VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEIS. AUSÊNCIA
DE LEGITIMIDADE ATIVA. CONTRIBUINTES DE FATO. PRECEDENTES DESTA
CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação do STJ é no sentido de que "as empresas
distribuidoras e os comerciantes varejistas (ambos substituídos) não
têm legitimidade ativa para afastar a incidência de tributos
recolhidos pelas refinarias na condição de contribuintes
substitutos. Isto porque as empresas distribuidoras e os
comerciantes varejistas (ambos substituídos) são meros contribuintes
de fato" (AgInt no AgInt no AREsp 1.787.265/SP, relator Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de
18/10/2021).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.