Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL RECAI O
DISSENSO PRETORIANO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF. TEMA 1.199/STF. ALTERAÇÕES REDACIONAIS DA LEI N.
14.230/2021. ART. 10 DA LIA. EFETIVO DANO AO ERÁRIO E DOLO
ESPECÍFICO. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. ATO ÍMPROBO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de indicação dos dispositivos de lei federal evidencia
deficiência na fundamentação recursal, obstando o conhecimento do
recurso especial. Aplicação analógica do enunciado n. 284 da Súmula
do STF.
- A instância ordinária enfatizou a ausência de efetivo dano ao
erário e de dolo específico, razão pela qual inafastável a conclusão
de inexistência do ato ímprobo, nos termos das alterações
normativas da Lei n. 14.230/2021 e do Tema 1.199/STF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL RECAI O
DISSENSO PRETORIANO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF. TEMA 1.199/STF. ALTERAÇÕES REDACIONAIS DA LEI N.
14.230/2021. ART. 10 DA LIA. EFETIVO DANO AO ERÁRIO E DOLO
ESPECÍFICO. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. ATO ÍMPROBO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A falta de indicação dos dispositivos de lei federal evidencia
deficiência na fundamentação recursal, obstando o conhecimento do
recurso especial. Aplicação analógica do enunciado n. 284 da Súmula
do STF.
2. A instância ordinária enfatizou a ausência de efetivo dano ao
erário e de dolo específico, razão pela qual inafastável a conclusão
de inexistência do ato ímprobo, nos termos das alterações
normativas da Lei n. 14.230/2021 e do Tema 1.199/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.