Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO SECURITÁRIA. SFH. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). INTERESSE
JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA 1.011/STF. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. LIMITES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia relacionada à aferição do interesse jurídico da
Caixa Econômica Federal e da competência da Justiça Federal em ações
securitárias do SFH envolvendo apólice pública (ramo 66) e
vinculação ao FCVS.
- A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a
existência de contratos no período de 2/12/1988 a 29/12/2009, a
natureza da apólice e a vinculação ao FCVS pressupõe revolvimento do
conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas
contratuais, providências vedadas em recurso especial à luz das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
- A invocação do Tema 1.011/STF não altera os limites cognitivos do
recurso especial, pois a aplicação das teses de repercussão geral
deve respeitar a moldura fática fixada pelo tribunal de origem e não
autoriza o STJ a rediscutir provas ou qualificar de modo diverso a
natureza da apólice e o período de contratação reconhecidos no
acórdão recorrido.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma ser
inaferível, em recurso especial, a correção da aplicação, pelo
tribunal de origem, do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal
Federal no Tema 1.011 (RE 827.996), por se tratar de matéria de
índole constitucional, alheia à competência desta Corte na via do
recurso especial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO SECURITÁRIA. SFH. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). INTERESSE
JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA 1.011/STF. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. LIMITES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Controvérsia relacionada à aferição do interesse jurídico da
Caixa Econômica Federal e da competência da Justiça Federal em ações
securitárias do SFH envolvendo apólice pública (ramo 66) e
vinculação ao FCVS.
2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a
existência de contratos no período de 2/12/1988 a 29/12/2009, a
natureza da apólice e a vinculação ao FCVS pressupõe revolvimento do
conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas
contratuais, providências vedadas em recurso especial à luz das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A invocação do Tema 1.011/STF não altera os limites cognitivos do
recurso especial, pois a aplicação das teses de repercussão geral
deve respeitar a moldura fática fixada pelo tribunal de origem e não
autoriza o STJ a rediscutir provas ou qualificar de modo diverso a
natureza da apólice e o período de contratação reconhecidos no
acórdão recorrido.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma ser
inaferível, em recurso especial, a correção da aplicação, pelo
tribunal de origem, do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal
Federal no Tema 1.011 (RE 827.996), por se tratar de matéria de
índole constitucional, alheia à competência desta Corte na via do
recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.