Contexto jurídico e comentários autorais
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Quando a obra ultrapassa os 180 dias de tolerância e o comprador prefere manter o contrato — porque ainda quer aquele imóvel específico — a lei garante uma reparação mensal pelo atraso, além de outras pretensões que costumam ser esquecidas na hora de calcular o prejuízo. Entender o pacote completo evita aceitar menos do que a lei garante.
Trecho de Atraso na entrega do imóvel: multa e o que mais cobrar · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: atraso, entrega, imovel.
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O REsp 2.060.369 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de indenização por danos morais e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.060.369 e mede, em
Trecho de REsp 2.060.369 do STJ: indenização por danos morais · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, indenizacao, morais.
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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O REsp 1.983.982 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de atraso na entrega, cláusula penal moratória e cumulação com lucros cessantes. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 1.983.982 do STJ: atraso na entrega · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: atraso, entrega.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO
IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
atraso na entrega de imóvel não enseja, por si só, o dever de
compensar danos de ordem moral.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO
IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
atraso na entrega de imóvel não enseja, por si só, o dever de
compensar danos de ordem moral.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.