STJ — 1924514

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-10-03Data Publicacao: 2022-10-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 62bd03175c2d39367e45b9ab35365a85ee5a43d0f08521821e93370daaec6ef1

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000827040
Número de registro na fonte
202101930876
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Atraso na entrega do imóvel: multa e o que mais cobrar

Tema documentado no texto da fonte

Quando a obra ultrapassa os 180 dias de tolerância e o comprador prefere manter o contrato — porque ainda quer aquele imóvel específico — a lei garante uma reparação mensal pelo atraso, além de outras pretensões que costumam ser esquecidas na hora de calcular o prejuízo. Entender o pacote completo evita aceitar menos do que a lei garante.

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Âncoras do vínculo: atraso, entrega, imovel.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 62bd03175c2d39367e45b9ab35365a85ee5a43d0f08521821e93370daaec6ef1
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.060.369 do STJ: indenização por danos morais

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.060.369 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de indenização por danos morais e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.060.369 e mede, em

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Âncoras do vínculo: danos, indenizacao, morais.

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  • Registro documental: 62bd03175c2d39367e45b9ab35365a85ee5a43d0f08521821e93370daaec6ef1
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

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Âncoras do vínculo: agravo, interno.

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REsp 1.983.982 do STJ: atraso na entrega

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.983.982 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de atraso na entrega, cláusula penal moratória e cumulação com lucros cessantes. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

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Âncoras do vínculo: atraso, entrega.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. NÃO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o atraso na entrega de imóvel não enseja, por si só, o dever de compensar danos de ordem moral.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o atraso na entrega de imóvel não enseja, por si só, o dever de compensar danos de ordem moral. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.