Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL (ICMS). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À TESE DE
ATIPICIDADE DA MULTA ISOLADA (ART. 55, XVI, DA LEI ESTADUAL
6.763/1975). RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, II, E 489,
§ 1º, IV, DO CPC/2015. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada identificou omissão relevante, consistente na
ausência de enfrentamento de tese jurídica específica sobre a
tipicidade da multa isolada (art. 55, XVI, Lei 6.763/1975), o que,
se acolhida, "poderia levar o julgamento a um resultado diverso". [.
..] Em confronto com o acórdão recorrido, denota-se que os excertos
reproduzidos mostram, de fato, fundamentação genérica sobre a multa
de revalidação e à tese do não confisco, sem emitir juízo jurídico
específico sobre a tipicidade da multa isolada do art. 55, XVI, da
Lei 6.763/1975, em contexto no qual o lançamento "foi feito com os
documentos fiscais emitidos pela recorrente". Essa omissão,
portanto, compromete a adequada prestação jurisdicional e justifica
o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de
declaração, com a devida análise das questões suscitadas.
- Por fim, a invocação da Súmula 7/STJ não se sustenta, porque o
vício reconhecido é de fundamentação e não demanda revolvimento de
fatos.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL (ICMS). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À TESE DE
ATIPICIDADE DA MULTA ISOLADA (ART. 55, XVI, DA LEI ESTADUAL
6.763/1975). RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, II, E 489,
§ 1º, IV, DO CPC/2015. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. A decisão agravada identificou omissão relevante, consistente na
ausência de enfrentamento de tese jurídica específica sobre a
tipicidade da multa isolada (art. 55, XVI, Lei 6.763/1975), o que,
se acolhida, "poderia levar o julgamento a um resultado diverso". [.
..] Em confronto com o acórdão recorrido, denota-se que os excertos
reproduzidos mostram, de fato, fundamentação genérica sobre a multa
de revalidação e à tese do não confisco, sem emitir juízo jurídico
específico sobre a tipicidade da multa isolada do art. 55, XVI, da
Lei 6.763/1975, em contexto no qual o lançamento "foi feito com os
documentos fiscais emitidos pela recorrente". Essa omissão,
portanto, compromete a adequada prestação jurisdicional e justifica
o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de
declaração, com a devida análise das questões suscitadas.
2. Por fim, a invocação da Súmula 7/STJ não se sustenta, porque o
vício reconhecido é de fundamentação e não demanda revolvimento de
fatos.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.