Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM
AÇÃO ANTERIOR. NOVA DEMANDA COM IDÊNTICO OBJETO. DESCABIMENTO.
INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 629/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema 629/STJ, firmou a
seguinte tese: "A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir
a inicial, conforme determina o do CPC, implica a carência de art.
283 pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do
processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267,
IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar
novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos
necessários à tal iniciativa".
- A flexibilização da norma processual mencionada no Tema 629/STJ
incide apenas sobre os processos em curso, ainda sem trânsito em
julgado, e não sobre demandas diversas, já alcançadas pelo efeito da
imutabilidade, como na espécie.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM
AÇÃO ANTERIOR. NOVA DEMANDA COM IDÊNTICO OBJETO. DESCABIMENTO.
INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 629/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema 629/STJ, firmou a
seguinte tese: "A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir
a inicial, conforme determina o do CPC, implica a carência de art.
283 pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do
processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267,
IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar
novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos
necessários à tal iniciativa".
2. A flexibilização da norma processual mencionada no Tema 629/STJ
incide apenas sobre os processos em curso, ainda sem trânsito em
julgado, e não sobre demandas diversas, já alcançadas pelo efeito da
imutabilidade, como na espécie.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.