STJ — 2600386

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData do julgamento: 2026-06-03Data da publicação: 2026-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10a7ac94d3de62fa04bcc47634a159a5e0b28ac437c70fb52e650879b3a9c72d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1435219
Número de registro na fonte
202400930670
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2600386 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 10a7ac94d3de62fa04bcc47634a159a5e0b28ac437c70fb52e650879b3a9c72d. SHA-256 do comentário: e7ab335e0a57e51ea7e3d8964ff074be2fb4db8be4dc8999e9c310adf7ca90e5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: 10a7ac94d3de62fa04bcc47634a159a5e0b28ac437c70fb52e650879b3a9c72d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AIIM. ICMS. MERCADORIA IMPORTADA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DO ITEM II. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO PELO ESTADO-MEMBRO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consta dos autos que a parte recorrente alegou que faz jus ao creditamento dos valores referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrente das operações de importação realizadas sob a modalidade Importação por Encomenda.
  2. O Tribunal originário, ao apreciar o tema, entendeu ser inviável atender ao pedido da agravante por constatar, com base na prova pericial acostada aos autos, que não houve recolhimento de ICMS, passível de justificar o creditamento pleiteado.
  3. A modificação - em julgamento de recurso especial - da conclusão acolhida pela instância originária, por exigir revolvimento de fatos e provas, esbarra na Súmula 7/STJ.
  4. É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, de acordo com o art. 85, § 11, do CPC/2015, quando o recurso da parte adversa for desprovido ou não conhecido integralmente, como é o caso dos autos, desde que condenada a parte vencida em honorários advocatícios na origem.
  5. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AIIM. ICMS. MERCADORIA IMPORTADA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DO ITEM II. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO PELO ESTADO-MEMBRO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consta dos autos que a parte recorrente alegou que faz jus ao creditamento dos valores referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrente das operações de importação realizadas sob a modalidade Importação por Encomenda. 2. O Tribunal originário, ao apreciar o tema, entendeu ser inviável atender ao pedido da agravante por constatar, com base na prova pericial acostada aos autos, que não houve recolhimento de ICMS, passível de justificar o creditamento pleiteado. 3. A modificação - em julgamento de recurso especial - da conclusão acolhida pela instância originária, por exigir revolvimento de fatos e provas, esbarra na Súmula 7/STJ. 4. É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, de acordo com o art. 85, § 11, do CPC/2015, quando o recurso da parte adversa for desprovido ou não conhecido integralmente, como é o caso dos autos, desde que condenada a parte vencida em honorários advocatícios na origem. 5. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.