Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, embora
permitida a estipulação de prazo de carência no contrato de plano de
saúde, este não pode obstar a cobertura em casos de emergência ou
urgência. Incidência da Súmula 83/STJ.
1.1. Rever a conclusão do Tribunal de origem, acerca do caráter de
urgência/emergência do procedimento médico, demandaria,
inevitavelmente, o exame do contexto fático-probatório dos autos,
atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, embora
permitida a estipulação de prazo de carência no contrato de plano de
saúde, este não pode obstar a cobertura em casos de emergência ou
urgência. Incidência da Súmula 83/STJ.
1.1. Rever a conclusão do Tribunal de origem, acerca do caráter de
urgência/emergência do procedimento médico, demandaria,
inevitavelmente, o exame do contexto fático-probatório dos autos,
atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - PRAZO DE CARÊNCIA - CASOS DE EMERGÊNCIA OU
URGÊNCIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1635279>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1486048>>-DF,
<<AgInt no AREsp 1122995>>-SP
(CARÊNCIA - PROCEDIMENTO MÉDICO - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA - REEXAME DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1239100>>-MG,
<<AgInt no REsp 1796795>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.